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Imagem de Muro Pintado em Padrão de Quebra-Cabeças, para representar a concessão do LOAS/BPC a pessoas com TEA.
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Transtorno do Espectro Autista (TEA) dá Direito ao LOAS (BPC)?

BPC (LOAS) para Pessoas com Deficiência: O que é?

O Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) é um benefício assistencial no valor de 01 (um) salário-mínimo, concedido à Pessoa com Deficiência (PcD) que não tenha condições de prover a própria subsistência, ou tê-la provida por sua família. Isso inclui a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que cumpridos alguns requisitos legais.

Ele é previsto no art. 20 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e sua gestão fica a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Faz parte de um estrutura bastante ampla de proteção à Pessoa com Deficiência (PcD). Ele complementa toda uma rede de assistência social, que inclui, por exemplo:

  • O Cadastro Único de Benefícios Sociais (CadÚnico), que centraliza as informações sociais dos brasileiros;
  • Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), organizados pelos municípios, que atendem a demandas de baixa e média complexidade, como acompanhamento familiar da PcD e concessão de benefícios eventuais, como o auxílio-moradia;
  • Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), que atendem a demandas de alta complexidade, como acompanhamento a PcDs em situação de rua, ou que sofrem algum tipo de violação de direitos;
  • Os Centros-Dia (CD), que fornecem serviço de orientação e acompanhamento para PcDs que apresentem algum grau de dependência, como vigilância, alimentação, auxílio na higiene e terapias multidisciplinares.

Ou seja: a primeira coisa a ter em mente é que o BPC/LOAS é apenas uma parte de um conjunto de proteção muito mais amplo, que chamamos de assistencial. Ele é complementar ao sistema previdenciário, que inclui outros direitos, como a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

BPC (LOAS): Requisitos e TEA

Para acessar o BPC/LOAS, é preciso cumprir 02 (dois) requisitos:

  • Ser Pessoa com Deficiência (PcD), ou seja, possuir impedimento de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, dificulte a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • Possuir necessidade econômica, ou seja, não ter condições de prover a própria subsistência, ou tê-la provida por sua família.

A seguir, falo um pouco mais sobre cada um desses requisitos.

Requisito de Deficiência no BPC/LOAS: Impedimentos, Barreiras e TEA

A Lei 8.742/93, que regula o acesso ao LOAS/BPC, foi reformada em 2015, para adotar um conceito biopsicossocial de deficiência, como faz o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção de Nova Iorque. Isso significa que a deficiência tem um componente médico e biológico (impedimento), mas também um aspecto social (barreiras).

No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA):

  • Impedimento de longo prazo: é a condição (TEA), que gera limitações de caráter permanente. Por exemplo:
    • Hiper- ou hipossensibilidade sensorial;
    • Problemas em manter atenção dividida;
    • Hiperfoco;
    • Dificuldades no desenvolvimento da comunicação; ou
    • Dificuldades em compreender regras implícitas.

  • Barreiras: são os obstáculos que a sociedade coloca no caminho da pessoa que tem um impedimento, dificultando sua inclusão. Por exemplo:
    • Ausência de salas sensoriais em locais movimentados (barreira arquitetônica);
    • Existências de regras sociais implícitas, que dificultam a convivência (barreira nas comunicações);
    • Recusa de matrícula em escolas públicas e privadas (barreira atitudinal e também crime)
    • Discriminação no mercado de trabalho (barreira atitudinal, além de outro crime).

Perceba que essa avaliação é feita caso a caso, e não depende exclusivamente de grau de suporte.

Por exemplo: uma pessoa que tenha TEA em Nível de Suporte 1 e venha de uma família de baixa renda pode enfrentar mais barreiras do que outra com TEA em Nível de Suporte 2, que venha de uma família um pouco mais abastada, capaz de pagar tratamentos caros.

A Lei 12.764/2012 me dá Direito ao BPC/LOAS pelo TEA?

Para o acesso ao BPC/LOAS, impedimentos e barreiras é que qualificam alguém como Pessoa com Deficiência (PcD). Por outro lado, a Lei 12.764/2012 estabelece que toda pessoa com TEA, independentemente do nível de suporte, é considerada PcD:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

(…)

§2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

A Lei 12.764/2012 foi um avanço importante na inclusão das pessoas com TEA, mas tanto a Justiça quanto o INSS entendem que não basta ser uma pessoa com TEA para ter acesso ao BPC/LOAS. Isso depende da existência de barreiras significativas, que atrapalhem a vida diária, e são analisadas caso a caso.

De forma ainda mais direta: mesmo que você tenha cotas em concursos ou na iniciativa privada; mesmo que você tenha acesso a vagas de estacionamento reservadas ou a gratuidade do transporte público; ou mesmo que tenha direito a atendimento preferencial, nada isso não te dá direito automático ao BPC/LOAS. É preciso lutar por isso.

Sim, isso apesar de a lei dizer explicitamente “para todos os efeitos legais”. A realidade é essa.

Requisito de Renda: INSS, Justiça e Gastos Extraordinários no TEA

Além da deficiência, o BPC/LOAS possui um critério social: é preciso que a Pessoa com Deficiência não possa prover o próprio sustento, ou tê-lo provido pela sua família.

Veremos a seguir que INSS e Justiça adotam critérios diferentes para identificar essas necessidades.

Requisito de Renda no INSS

O INSS adota um critério de renda bastante estrito: é preciso que a família tenha renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Somamos toda renda da família, e dividimos pelo número de membros, para saber de quanto a casa dispõe por pessoa. Em 2026, esse valor é de R$403,00 por pessoa.

É possível deduzir algumas despesas extraordinárias desse limite:

  • Gastos médicos;
  • Tratamentos de saúde;
  • Fraldas;
  • Alimentos especiais;
  • Medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS; e
  • Serviços não prestados pelo SUAS (por exemplo, cuidadores ou terapias multidisciplinares).

A melhor forma de comprovar essas despesas extraordinárias é com dispensas de medicamentos, notas fiscais e recibos: vale a pena separar uma pastinha para guardá-los, se você ainda não faz isso.

Toda a renda é analisada através do Cadastro Único de Benefícios Sociais (CadÚnico). Portanto, é importante que a renda informada por lá seja coerente com a realidade, ou seja, verdadeira e precisa.

Requisito de Renda na Justiça

A Justiça leva em consideração as regras do INSS, mas pode flexibilizar o limite de renda. Isso significa que a Justiça pode conceder o BPC/LOAS a uma família que receba mais do que 1/4 do salário mínimo per capita.

Aqui, a avaliação é qualitativa, feita caso a caso, levando em conta o nível de suporte da pessoa com TEA.

Apesar disso, ela é bem rigorosa: a Justiça costuma enviar um oficial de justiça ou assistente social à casa da pessoa que pediu o BPC/LOAS. Isso serve para garantir que a renda informada é coerente com aquela que consta no processo judicial, ou seja, que não há indícios de ocultação de renda.

Atenção: um Aviso sobre Ocultação de Renda

O que mais derruba processos de BPC/LOAS na Justiça é a ocultação de renda. Os juízes são bastante sensíveis a isso, e com razão: maus advogados tentam fraudar o BPC/LOAS o tempo todo, prejudicando pessoas que realmente têm direito ao benefício. Por isso, é extremamente importante que seu CadÚnico esteja coerente com a realidade.

BPC/LOAS: Procedimento para Pessoas com TEA

Antes de Tudo: Biometria, CadÚnico e Coleta de Documentos sobre o TEA

Biometria

Antes mesmo de requerer o BPC/LOAS, é preciso providenciar a biometria. Desde 01/05/2026, só pode requerer o benefício quem possui biometria cadastrada em um dos seguintes sistemas:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ou
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Se você ou a pessoa para quem você vai requerer (ex. filho/a) nunca tiver tido biometria cadastrada, o caminho é simples: tirar a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Cadastro Único

O primeiro passo para conseguir o benefício é se inscrever no Cadastro Único de Benefícios Sociais (CadÚnico), que é a porta de entrada para a maior parte dos benefícios assistenciais. Se você já tiver o Cadastro, precisa atualizá-lo a cada 02 (dois) anos.

A principal orientação, nesse momento, é informar corretamente seus dados de renda e quem compõe a sua família. Faça isso mesmo que você acredite que o benefício vá ser negado no INSS: a honestidade é valorizada quando a pessoa precisa entrar na Justiça.

Atenção: Cadastramento e Atualização do CadÚnico para quem Mora Só (Famílias Unipessoais)

Se você mora sozinho, o CadÚnico vai precisar ir na sua residência, para realizar a entrevista e concluir o cadastramento. Isso é uma realidade desde 2025, por conta do alto índice de fraude em famílias unipessoais, que vinha crescendo desde 2020, com o Auxílio Emergencial. A depender da estrutura do Centro Regional de Assistência Social (CRAS) a que você esteja vinculado, isso pode demorar bastante. Fique atento, e adiante o procedimento.

Coleta de Documentos

Esse é também é o momento em que você vai correr atrás dos documentos necessários para dar entrada. Geralmente, é bom ter em mão alguns documentos básicos:

  • Documento de identificação do/a Requerente, com CPF
  • Documento de identificação dos demais membros da família, com CPF
  • Certidão de Nascimento (se o benefício for para uma criança)
  • Certidão de Casamento (se você for casado/a)
  • Comprovante ou Declaração de Residência
  • Carteira de Trabalho Física
  • Laudo médico que ateste a deficiência
  • Exames complementares, que comprovem a deficiência e seu grau

Outros documentos precisam ser baixados do gov.br, a plataforma digital do governo, ou do portal do CadÚnico:

  • Extrato Previdenciário (CNIS)
  • Carteira de Trabalho Digital
  • Extrato ou Resumo do CadÚnico

Também é a melhor hora para começar a coletar dispensas de medicamentos, notas fiscais e recibos, se você não fazia isso antes.

Lembrando: a depender de cada situação, outros documentos podem se mostrar necessários.

No INSS: o Requerimento de BPC/LOAS por TEA

Fazendo o Requerimento

Coletada a papelada, você vai precisar dar entrada no INSS, que é quem avalia o direito ao benefício. Isso pode ser feito pela Central 135, ou pelo portal MeuINSS.

Cuidado: há três tipos de benefícios assistenciais disponíveis no INSS:

  • Benefício Assistencial ao Idoso;
  • Benefício Assistencial ao Trabalhador Avulso; e
  • Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (PcD).

O que estamos tratando neste artigo é o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (PcD). Esse daqui:

Imagem apontando o serviço de que estamos falando no artigo, no MeuINSS: Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.

Comparecendo às Perícias

Após anexar os documentos, chega a fase das perícias médica e social.

  • Na perícia médica, você vai ser avaliado no componente biológico da deficiência, por um/a médico/a. Ela costuma ser agendada mais rapidamente, e em locais mais próximos de sua casa: a fila é menor.
  • Na perícia social, você avaliado por um/a assistente social, que vai avaliar o componente social da deficiência. Essa perícia costuma ter prazos longos de espera, e às vezes é preciso deslocar-se para cidades distantes para realizá-la: a fila é maior.

Dica: Ressarcimento do Deslocamento para Perícias

Caso você precise se deslocar para fazer as perícias, é possível solicitar o ressarcimento ao INSS. Para isso, é preciso anexar:

  • Documento de Identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência da pessoa; e
  • Comprovantes de gastos com transporte (passagens ou recibo da empresa) e hospedagem.

Caso haja necessidade de acompanhante, deve haver um atestado médico indicando isso expressamente. Além disso, é preciso que ele/a apresente os mesmos documentos.

O link do serviço é este. O valor da diária, atualmente, está em torno de R$100,00, então é melhor encontrar um transporte que gire em torno deste valor.

Como o TEA será Avaliado nas Perícias de BPC/LOAS: Apresentando o IFBr-M)

O INSS adota um instrumento chamado IFBr-M para avaliar se o grau de comprometimento que uma deficiência traz justifica a concessão do BPC/LOAS.

Ele é composto de uma série de quesitos, aos quais o perito atribui uma pontuação. Quanto menos pontos uma pessoa tiver, mais a deficiência interfere na sua inclusão social:

  • 100 Pontos: Realiza a atividade de forma independente, sem qualquer tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
  • 75 Pontos: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
  • 50 Pontos: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão.
  • 25 Pontos: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de qualquer etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.

Em outras palavras: a avaliação no INSS é padronizada, quantitativa. Aliás, ela é bem parecida com a avaliação feita na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que usa um outro instrumento: o IFBr-A.

O IFBr-M (Avaliação Quantitativa) é Bom ou Ruim para Pessoas com TEA?

Nem bom, nem ruim.

Por um lado, ele diminui o espaço para arbitrariedade. Por outro, exclui muitas pessoas do benefício: a maior parte das judicializações do BPC/LOAS decorre da natureza fechada, quase matemática dessa avaliação.

A boa notícia é que os quesitos são públicos e simples de entender. É possível ler o IFBr-M com antecedência, e facilitar o trabalho da perícia, ressaltando as dificuldades que a deficiência traz na sua vida. Observe, por exemplo, alguns dos quesitos que serão avaliados, no caso de uma pessoa com TEA:

  • Concentrar a atenção
    • Concentrar intencionalmente a atenção em estímulos específicos desligando-se dos fatores que distraem, de forma compatível com a faixa etária;
  • Compreensão de mensagens não verbais
    • Compreender os significados das mensagens transmitidas por linguagem corporal, símbolos e imagens, de forma compatível compatível com a faixa etária
  • Falar
    • Iniciar, manter e finalizar uma troca de pensamentos e ideias, realizada por meio da linguagem oral, com uma ou mais pessoas conhecidas ou estranhas, em ambientes formais ou informais, produzindo mensagens verbais constituídas por palavras, frases e passagens mais longas com significado literal e implícito
  • Utilizar transporte coletivo
    • Utilizar transporte coletivo para se deslocar, como passageiro, por meio terrestre, aquaviário ou aéreo, de forma compatível com a faixa etária.

Você pode conferir a íntegra do IFBr-M nesse website aqui.

Dica: Salas Multissensoriais no INSS para Pessoas com TEA

Algumas unidades do INSS possuem salas multissensoriais para pessoas com TEA que aguardam atendimento. Elas têm espaços individuais e adaptados, com itens como brinquedos, livros, iluminação ajustável, atenuação de ruídos, abafadores, almofadas e tapetes sensoriais.

Por enquanto, se trata apenas de projeto-piloto, que não está presente em todas as unidades. É possível consultar disponibilidade neste link.

Na Justiça: Contestando a Negativa de BPC/LOAS por TEA

Quando o INSS nega um benefício, é possível recorrer à Justiça. Isso ocorre porque nossa Constituição determinou que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Na Justiça, serão refeitas as perícias médica e social, além da avaliação de renda. É como uma segunda chance, mas há diferenças importantes:

Primeiro. A depender de sua região, pode ser que a perícia biopsicossocial seja realizada apenas por um médico, sem o acompanhamento de um/a assistente social. Além disso, a avaliação pode ser mais quantitativa (matemática), ou mais qualitativa (caso a caso). Aqui no Nordeste, onde trabalho, se adota um misto dos dois.

Segundo. A avaliação de renda exige uma visita a sua casa, feita por um oficial de justiça ou assistente social. Isso serve para evitar a ocultação de renda.

É Comum a Justiça Conceder o BPC/LOAS?

Apesar das diferenças, a necessidade recorrer à Justiça para ter um BPC/LOAS concedido é uma realidade, inclusive entre pessoas com TEA. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), repercutidos pela CNN Brasil, indicam que cerca de 30% (trinta por cento) dos BPC/LOAS no Brasil são concedidos judicialmente.

Isso não quer dizer que seja fácil: do total de ações, cerca de 36% (trinta e seis por cento) foram julgadas improcedentes, ou seja, negadas. Outras 21% (vinte e um por cento) foram extintas sem resolução do mérito, ou seja, nem chegaram a ser analisadas, pois foram ajuizadas sem cumprir requisitos básicos.

Depois do BPC/LOAS: Revisão e Auxílio-Inclusão para Pessoas com TEA

Auxílio-Inclusão para Pessoas com TEA

Um dos aspectos mais bonitos do BPC/LOAS é que ele não é uma linha de chegada, mas um ponto de partida para a inclusão social. Desde 2021, existe o Auxílio-Inclusão, benefício da previdência social que garante meio salário-mínimo à pessoa com deficiência que tenha recebido o BPC/LOAS, mas que conseguiu se incluir no mercado de trabalho, com carteira assinada.

São requisitos:

  • Ser titular de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência na data de ingresso no mercado de trabalho;
  • Exercer atividade remunerada como empregado (celetista) ou servidor concursado.
  • Ter remuneração mensal limitada a 02 (dois) salários-mínimos;
  • Continuar atendendo aos critérios de renda do BPC/LOAS, excluída a remuneração do seu trabalho, e a do próprio auxílio-inclusão;
  • Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico); e
  • Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A concessão pode ser automática, quando o INSS identifica que a pessoa com deficiência conseguiu um emprego. Apesar disso, o mais recomendado é que você peça ao INSS a suspensão do BPC/LOAS, e, no mesmo momento, requeira o pagamento do auxílio-inclusão. Assim, se evita a devolução de valores recebidos a mais.

Ou seja: é possível para a pessoa com deficiência trabalhar, e continuando a receber meio salário-mínimo como complemento de renda, desde que a contratação se dê pela CLT, ou pelo poder público.

Essa renda, assim como a renda do trabalho da PcD, não entram no cálculo de outro BPC/LOAS que a família já receba. Além disso, o BPC/LOAS pode ser retomado, caso a pessoa seja demitida.

Na prática, isso significa uma rede de proteção social permanente, a que a pessoa tem acesso enquanto estiver na condição de PcD.

Atenção: Auxílio Inclusão e MEI

O Auxílio-Inclusão ainda é bom benefício novo: ainda estamos esperando o INSS regulamentar algumas situações específicas, como a do Microempreendedor Individual (MEI) e demais contribuintes individuais, como autônomos e empresários. Isso significa que, por enquanto, o MEI ainda não pode receber o auxílio-inclusão, ao menos em âmbito administrativo.

Falamos um pouquinho mais sobre o MEI e sua função de inclusão previdenciária nesse artigo.

Auxílio-Inclusão: um Convite

Há muito mais coisas que posso explicar sobre o Auxílio-Inclusão. Te convido a deixar um comentário, caso você deseje uma posta à parte sobre o assunto.

Revisão e Atualização do CadÚnico

Atualização do CadÚnico: a cada 02 (dois) Anos

Uma vez que esteja recebendo o benefício, é importante que a pessoa com deficiência (PCD) atualize seu cadastro a cada 02 (dois) anos, conforme exige a legislação. Fique atento/a a isso: deixar de atualizar o CadÚnico pode levar à suspensão ou cessão de seu benefício.

Revisão: quando o INSS chamar

É comum que pessoas que recebem o BPC/LOAS sejam chamadas para fazer a revisão do benefício. A legislação exige que isso seja feito a cada 02 (dois) anos, mas nem sempre essa determinação é seguida à risca.

Por essa razão, é importante manter o acompanhamento médico, mesmo após a concessão do benefício. Seguindo uma rotina de consultas, você terá menos dificuldade em conseguir laudos e exames, caso eles venham a ser necessários.

Além disso, verifique periodicamente o seu perfil no portal MeuINSS, e mantenha atualizados endereço, e-mail e telefone de contato. É por esses canais que você será avisado/a caso precise comparecer para uma nova perícia.

Seguindo essas dicas, a tendência é clara: BPC/LOAS concedido e mantido, enquanto a pessoa tiver necessidade.

Advogado previdenciário em fundo de padrão.

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