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Homem, pessoa com deficiência, sorridente, representando a perspectiva da aposentadoria da pessoa com deficiência.
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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): Regras

Por esses dias, muita gente vem prestando atenção em três palavrinhas: Pessoa com Deficiência (PCD). Neste artigo, vou falar um pouco sobre um dos principais benefícios a que essas pessoas têm direito no Brasil. Uma aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos, e renda mensal maior: a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Aposentadoria PCD).

PCD é toda pessoa que tem uma condição física ou mental que dificulta na vida diária. Por conta disso, essas pessoas têm vários direitos que servem para tornar a vida um pouco menos difícil: isenção de impostos na compra de carros, atendimento preferencial, reserva de vagas em concursos públicos, entre outros.

Contudo, a aposentadoria para PCDs é um dos direitos menos falados. Esse benefício, tão desconhecido que nem o simulador do INSS lembra dele, existe no INSS e no serviço público, e permite que você se aposente mais cedo, com uma renda maior.

Nesse artigo, vamos conhecer mais sobre a Aposentadoria PCD: quem tem direito a ela, que idade e tempo de contribuição ela exige, e qual a documentação necessária. No final, falo também se ela existe no serviço público. Vamos lá?

Aposentadoria PCD: Quem é Pessoa com Deficiência?

No Brasil, quem define Pessoa com Deficiência (PCD) é a Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o art. 2º da lei, é PCD quem enfrenta impedimentos e barreiras, juntos:

  • Impedimento é uma limitação física, sensorial, mental, intelectual ou múltipla. São exemplos: paraplegia, surdez, autismo, síndrome de down, dentre outras.

  • Barreira é toda dificuldade que a sociedade impõe a quem possui um impedimento. Podem ser barreiras arquitetônicas (ex. falta de rampas), nas comunicações (ex. ausência de intérpretes de língua de sinais), atitudinais (ex. preconceito), entre outras.

Ou seja, para ser Pessoa com Deficiência, é preciso juntar ao menos um impedimento com uma ou mais barreiras.

Então Agora Todo Mundo é PCD?

Você deve ter percebido que é uma definição bem ampla: ela não lista todas as doenças ou condições que podem ser um impedimento. Assim, a lei inclui pessoas com condições mais graves, como paraplegia; mas também situações mais leves, como a falta de um membro, a perda de um dedo, ou dificuldades de locomoção, como as causadas pela fibromialgia.

Também é uma definição social: só o impedimento não é o bastante, é preciso que a sociedade dificulte de alguma forma a vida da pessoa que tem alguma limitação. Alguns exemplos: a falta de rampas dificulta o acesso de cadeirantes a edifícios, o preconceito atrapalha uma pessoa com autismo na hora de se relacionar, a sinalização precária torna difícil para uma pessoa com visão monocular dirigir…

Essa definição está de acordo com o que há de melhor ao nível mundial: a lei brasileira segue um instrumento internacional conhecido como Convenção de Nova Iorque.

O objetivo é incluir o maior número possível de pessoas, porque é impossível fazer uma lista com todas as condições que fazem de alguém PCD. Isso não significa que todo mundo agora é PCD. Não basta ter um problema de saúde e algumas dificuldades: é preciso passar por um processo de avaliação rigoroso, especialmente se seu objetivo é uma aposentadoria como PCD.

Quais as Regras da Aposentadoria PCD?

Vamos falar um pouco sobre as regras de aposentadoria para PCD. Existem dois tipos de aposentadoria disponíveis para pessoas com deficiência:

  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Lembra um pouco as aposentadorias comuns, não é? Logo abaixo, vamos ver os requisitos de cada uma, assim como as regras de cálculo

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Essa é a mais simples. Para se aposentar por idade enquanto PCD, você precisa de:

Se for homem

  • 60 (sessenta) anos de idade;
  • 15 (quinze) anos de contribuição como pessoa com deficiência, independente do grau;
  • 180 (cento e oitenta) meses de carência

Se for mulher

  • 55 (cinquenta e cinco) anos de idade;
  • 15 (quinze) anos de contribuição como pessoa com deficiência, independente do grau; e
  • 180 (cento e oitenta) meses de carência.

O Que são Tempo de Contribuição como PCD e Carência?

Perceba que falei 15 (quinze) anos de contribuição como pessoa com deficiência. Isso significa que essas contribuições devem ter sido feitas em período em que você já era PCD, mesmo que sua deficiência ainda não fosse comprovada. Alguns exemplos:

  • Algumas pessoas com deficiência são PCD desde que nasceram, apesar de só descobrirem depois: é o caso do autismo. Nesse caso, mesmo que a pessoa só se descubra autista pertinho de se aposentar, todas as suas contribuições foram enquanto PCD.

  • Outras pessoas se tornam PCD em outro momento da vida – por exemplo, após um acidente de trânsito. Nesse caso, só contam as contribuições feitas após o acidente.

Além disso, é preciso ter 180 (cento e oitenta) meses de carência, ou seja, 180 (cento e oitenta) contribuições feitas em dia. Não adianta deixar para pagar todo o INSS na véspera de se aposentar, tem de fazer isso de mês em mês.

Qual o Valor da Aposentadoria por Idade da PCD?

O cálculo costuma ser mais vantajoso do que as regras de aposentadoria comum. Simplificando:

  • Começamos com todas as suas contribuições desde 07/1994;

  • Descartamos as 20% (vinte por cento) menores – isso aumenta o valor da média;

  • Somamos as 80% (oitenta por cento) restantes;

  • Dividimos pelo número de contribuições usadas; e

  • Aplicamos um quociente de 70% (setenta por cento), mais 1% (um por cento) para cada 12 (doze) contribuições: ou seja, você vai receber entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 100% (cem por cento) do valor da média.

Na maioria das vezes, esse cálculo vai ser mais vantajoso que uma aposentadoria comum. Contudo, mesmo que as regras da aposentadoria comum sejam melhores para você, o tempo enquanto pessoa com deficiência pode ser convertido. Na prática, ele fornece um “bônus” para o cálculo da aposentadoria comum, o que aumenta a renda mensal.

Eu costumo verificar caso a caso qual regra é mais vantajosa – isso faz parte de um serviço chamado planejamento previdenciário. Contudo, o tempo enquanto pessoa com deficiência sempre ajuda a obter uma aposentadoria maior, seja comum, seja enquanto PCD. A pessoa nunca sai perdendo.

Por que a Aposentadoria por Idade PCD é Mais Vantajosa que a Comum?

Há dois motivos para isso.

Em termos de data de início da aposentadoria:

  • Homens se aposentam 05 (cinco) anos mais cedo: a regra comum é aos 65 (sessenta e cinco), a PCD, aos 60 (sessenta); e

  • Mulheres se aposentam 07 (sete) anos mais cedo: a regra comum é aos 62 (sessenta e dois), a PCD, aos 55 (cinquenta e cinco).

Além disso, em termos de renda mensal:

  • Se você só tem 15 (quinze) anos de contribuição, a Aposentadoria por Idade PCD é calculada com base em 85% (oitenta e cinco) por cento da média de salários, enquanto a comum parte de 60% (sessenta por cento). Isso resulta em benefícios 40% (quarenta por cento) maiores, se comparado à aposentadoria comum.

  • Além disso, a média de contribuições ignora os 20% menores salários, o que aumenta o valor usado como base de cálculo. Aposentadorias comuns exigem o uso de todas as contribuições desde 07/1994, embora prevejam o descarte de salários desvantajosos. Na prática, o cálculo da média na aposentadoria por idade PCD costuma ser mais favorável.

Novamente: mesmo que as regras da aposentadoria comum sejam mais vantajosas para você, o tempo como pessoa com deficiência fornece um “bônus” no seu tempo de contribuição. Isso sempre aumenta o valor da aposentadoria.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Essa é um pouco mais complexa, mas exige apenas dois requisitos: condição de pessoa com deficiência na data em que você completar os requisitos e tempo de contribuição como pessoa com deficiência.

Se for homem

  • Condição de pessoa com deficiência; e

  • De 33 (trinta e três) a 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, a depender do grau da deficiência:
    • 33 (trinta e três) anos, se a deficiência for leve;
    • 29 (vinte e nove) anos, se a deficiência for moderada; e
    • 25 (vinte e cinco) anos, se a deficiência for grave.

Se for mulher

  • Condição de pessoa com deficiência; e

  • De 28 (vinte e oito) a 20 (vinte) anos de contribuição, a depender do grau da deficiência:
    • 28 (vinte e oito) anos, se a deficiência for leve;
    • 24 (vinte e quatro) anos, se a deficiência for moderada; e
    • 20 (vinte) anos, se a deficiência for grave.

Em todos os casos, também se exige 180 (cento e oitenta) meses de carência, ou seja, de contribuição em dia. Contudo, isso não costuma ser um problema no caso de aposentadorias por tempo de contribuição.

O grau de deficiência é determinado em uma perícia médica, sobre a qual falarei mais em outro artigo.

E Se Eu não for mais Pessoa com Deficiência?

Às vezes, acontece de uma pessoa deixar de ser pessoa com deficiência – é o que acontece quando surge uma cirurgia capaz de remover o impedimento, por exemplo. Um caso comum é o do transplante de córnea que remedia muitos tipos de cegueira.

Nesse caso, a pessoa não poderá mais se aposentar enquanto PCD, mas as contribuições feitas no momento em que a deficiência existia não são perdidas: elas podem ser convertidas em tempo comum, fornecendo um “bônus”. Na prática, a pessoa vai se aposentar com uma aposentadoria comum, mas um pouco mais cedo, ou com uma renda um pouco maior.

Qual o Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PCD

O cálculo é bem semelhante ao da Aposentadoria por Idade da PCD. Simplificando:

  • Começamos com todas as suas contribuições desde 07/1994;

  • Descartamos as 20% (vinte por cento) menores – isso aumenta o valor da média;

  • Somamos as 80% (oitenta por cento) restantes;

  • Dividimos pelo número de contribuições usadas; e

  • Aplicamos um quociente de 100% (cem por cento) sobre a média. Ou seja, se na Aposentadoria por Idade da PCD uma pessoa receberia, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) da média, aqui vai receber, sempre, 100% (cem por cento) da média.

Como na Aposentadoria por Idade da PCD, esse cálculo costuma ser mais vantajoso que uma aposentadoria comum. Além disso, outra possibilidade se repete: mesmo que as regras da aposentadoria comum sejam melhores para você, o tempo enquanto pessoa com deficiência pode ser convertido, fornecendo um “bônus” que aumenta a renda mensal.

Por que a Aposentadoria por tempo de Contribuição da PCD é mais Vantajosa que a Comum?

Novamente, vamos dividir as vantagens em termos de data de início da aposentadoria e de renda mensal.

Quanto à data de início da aposentadoria:

  • A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PCD não exige idade mínima. Por outro lado, quase todas as espécies de aposentadoria após a Reforma da Previdência (2019) exigem algum tipo de idade mínima.
    • Por exemplo: um homem com um leve grau de autismo que começasse a contribuir com 18 (dezoito) anos e tivesse 33 (trinta e três) anos de contribuição sem interrupção poderia se aposentar com 51 (cinquenta e um) anos. Se fosse uma mulher, poderia fazer o mesmo aos 46 (quarenta e seis) anos, com 28 (vinte e oito) anos de contribuição.

  • Além disso, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PCD exige muito pouco tempo de contribuição para deficiências moderadas e graves.
    • No caso mais extremo, de uma mulher com deficiência grave, a aposentadoria viria com 20 (vinte) anos de contribuição. Se contribuísse de forma ininterrupta desde os 18 (dezoito) anos, essa pessoa poderia se aposentar com 38 (trinta e oito) anos de idade.

Já quanto à renda:

  • A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é sempre calculada com base em 100% (cem por cento) da média de salários. Isso significa que ela não é afetada pelo redutor que atinge as aposentadorias comuns, nem pelo antigo fator previdenciário.

  • Além disso, assim como na Aposentadoria por Idade da PCD, a média de contribuições ignora os 20% menores salários, aumentando o valor usado como base de cálculo.

Por fim, aqui se repete a orientação que demos quanto à Aposentadoria por Idade da PCD: mesmo que as regras da aposentadoria comum sejam mais vantajosas para você, o tempo como pessoa com deficiência aumenta seu tempo de contribuição total, pois ele recebe um “bônus”. Isso sempre aumenta o valor da aposentadoria, nunca é desvantajoso reconhecer períodos trabalhados como PCD.

A Aposentadoria PCD existe no Serviço Público?

Sim, a Aposentadoria PCD existe em alguns regimes de previdência no serviço público, mas com algumas diferenças quanto ao INSS.

  • Primeiro: ela depende da lei do ente para o qual você trabalha. Por exemplo: se você for servidor do Estado de Pernambuco, o benefício depende de uma lei desse estado. Se a lei não existir, você não vai conseguir a aposentadoria PCD na esfera administrativa, embora seja possível questionar isso na Justiça.

  • Segundo: as regras de acesso e o valor do benefício também dependem de lei daquele ente da federação.

No caso da União, a Emenda Constitucional nº 103/2019 usou a Lei Complementar nº 142/2013 como referência para criar o benefício. Ou seja, a partir de 2019, já se tornou possível solicitá-lo administrativamente. Além disso, tudo aquilo que falei nesse artigo quanto ao INSS também vale para a União.

Quanto aos demais Estados e Municípios, é preciso pesquisar para conhecer as regras da aposentadoria da PCD, caso a caso.

Por fim: também é comum que servidores públicos busquem reconhecer períodos no INSS trabalhados enquanto pessoa com deficiência, para conseguir aumentar o tempo de contribuição em Certidões de Tempo de Contribuição (CTCs). Isso é perfeitamente possível, sempre que o ente para o qual você trabalha tiver regulamentado essa possibilidade.

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