Logomarca de advogado previdenciário especializado em planejamento previdenciário - Breno Assis de Andrade.

blog

Homem olha preocupado para celular que exibe a calculadora do INSS.
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X
Threads

O Simulador do INSS pode Errar – Descubra o Porquê

Em nossos tempos, o Simulador ou Calculadora de Aposentadoria do INSS é uma verdadeira bênção. Apenas para trabalhadores da iniciativa privada, já contamos com cinco categorias diferentes de aposentadoria (urbana, rural, professores, especial e da pessoa com deficiência), além de inúmeras regras para cada um desses grupos. A Reforma da Previdência de 2019 veio complicar a situação: só para a aposentadoria urbana, há seis formas diferentes de escapar da principal regra da Reforma.

Assim, o Simulador do INSS é indispensável, fornecendo, de forma gratuita, uma noção geral de quando uma pessoa pode se aposentar, e de quais requisitos faltam. Ainda assim, esse simulador de aposentadoria não é perfeito: ele usa como base para os cálculos um cadastro oficial do governo, o CNIS, que funciona com informações fornecidas pelos empregadores.

Neste artigo, veremos como e porque a Calculadora do INSS pode errar, e em que situações um advogado previdenciário pode simular aposentadorias de forma mais precisa. Vamos lá?

Vínculos sem Data de Fim não são Avaliados pelo Simulador do INSS

Todo vínculo de trabalho no CNIS precisa ter uma data de início e uma data de fim, a não ser que você ainda esteja trabalhando naquela empresa. Contudo, frequentemente, as empresas inserem uma data de início no vínculo, mas esquecem de inserir uma data de fim. É como se empresa assinasse sua carteira de trabalho, mas depois deixasse de “dar baixa”. Uma situação bem conhecida de trabalhadores mais antigos.

Nessas circunstâncias, o Simulador do INSS procura a última remuneração do vínculo como forma de estimar a data de fim. Existem dois problemas com esse procedimento:

  • Às vezes, o sistema falha: ele não encontra a última remuneração. Quando isso acontece, a Calculadora do INSS não contará o vínculo, ou o contará a mais.
  • A data da última remuneração que consta no cadastro pode não ser a data de fim do vínculo. Isso porque as remunerações só aparecem quando houve pagamento de contribuição previdenciária. Se o empregador sonegou contribuições, as remunerações não vão aparecer no CNIS, e o trabalhador ficará com tempo a menos. Normalmente, corrigimos esse problema apresentando documentos em papel, como a Carteira de Trabalho e o Extrato Analítico do FGTS.

Portanto, se você possui vínculos sem data de fim no CNIS, um advogado previdenciário consegue simular sua aposentadoria de forma mais precisa do que a Calculadora do INSS. Isso porque possuímos treinamento para identificar quando um vínculo realmente terminou e para provar a verdadeira data de fim para o INSS, aumentando seu tempo de contribuição.

Vínculos ou Remunerações Faltantes são Ignorados pela Calculadora do INSS

Com a Carteira de Trabalho Digital, essa situação se tornou mais rara, mas ela é uma velha conhecida de quem teve a Carteira física. O empregador assinava a Carteira, mas não informava nada ao INSS. O objetivo era sonegar a contribuição previdenciária.

Resultado: o vínculo e as remunerações constam na Carteira, ou em algum outro documento físico, mas não no cadastro oficial. Quando isso acontece, o Simulador do INSS não conta o vínculo, nem as remunerações.

É até possível adicionar o período manualmente, mas não recomendamos fazer isso sem a ajuda de um advogado. Isso porque somos formados para identificar quando um vínculo pode ou não ser reconhecido pelo INSS, e qual a prova necessária para isso. Nessa situação, um advogado previdenciário pode simular a aposentadoria com maior segurança.

Indicadores Interferem com o Simulador do INSS

Indicadores são pequenas anotações na margem de vínculos ou remunerações, que podem comprometer a contagem. Em geral, apontam para o INSS que o vínculo tem um problema. Por exemplo:

  • PEXT: Indica que o empregador informou um vínculo de emprego muito depois do prazo legal. Se você não apresentar provas de que realmente trabalhou naquele período, o INSS vai ignorar esse tempo de contribuição.
  • PREM-EXT: Aponta que o empregador informou uma remuneração após o prazo legal. O INSS vai exigir prova dessa remuneração, ou ignorá-la.
  • PVIN-REC-PROC-TRAB: Uma sigla enorme para dizer que o vínculo foi reconhecido em ação trabalhista. É preciso apresentar cópia do processo, com pelo menos um documento que date da época – só prova testemunhal não conta. Na falta disso, o INSS não vai contar o vínculo.

Quando esses indicadores estão presentes, o Simulador do INSS pode desconsiderar o vínculo ou a remuneração anotados. O trabalhador fica com tempo de contribuição a menos. Um advogado previdenciário pode te orientar quanto às chances de ter o período reconhecido, simulando sua aposentadoria de forma técnica e precisa.

Reclamatórias Trabalhistas não Aparecem na Calculadora do INSS

A comunicação entre a Justiça do Trabalho e o INSS deveria ser excelente, mas não é. É muito comum, especialmente em processos mais antigos, que uma pessoa ganhe uma ação trabalhista, mas que a Justiça do Trabalho não informe esse novo vínculo de forma adequada ao CNIS. Há duas situações em que isso costuma ocorrer.

Na primeira, a Justiça do Trabalho simplesmente não informa o vínculo: nesse caso, o Simulador do INSS vai ignorá-lo. Para ter o período reconhecido, vai ser preciso anexar cópia da ação trabalhista, apontando, dentro da ação, ao menos um documento que date da época do vínculo.

Na segunda, a Justiça do Trabalho até informa o vínculo, mas o empregador não paga contribuição previdenciária da forma correta. Nessa situação, ela costuma aparecer com um valor enorme, em apenas um mês.

Como existe um patamar máximo (ou teto) para a contribuição previdenciária mensal, o Simulador do INSS não contará as remunerações de forma adequada. Será preciso desmembrar, ou seja, dividir a contribuição previdenciária em vários meses. Fazemos isso anexando os cálculos da ação trabalhista.

Aqui, um advogado previdenciário pode simular sua aposentadoria de forma mais precisa que o Simulador do INSS, por dois motivos.

Primeiro, pois aprendemos com a prática a identificar quais documentos são importantes dentro da reclamatória: além de localizar os cálculos, é preciso encontrar documentos que provem que o vínculo realmente existiu. Só a ação trabalhista não basta, especialmente houve acordo, ou se só existiu prova testemunhal.

Segundo, pois dividir contribuições em meses diferentes exige programas de cálculo complexos, além de conhecimento técnico: é preciso ler os demonstrativos da reclamatória.

Interpretações da Justiça não são Possíveis no Simulador do INSS

Esse é fácil de entender: a Calculadora do INSS é programada conforme os entendimentos do INSS, não da Justiça, nem de outros órgãos públicos, como os que julgam recursos. Assim, ele apresenta uma visão enviesada, menos favorável ao trabalhador em alguns pontos.

Um exemplo é a contagem da carência, ou seja, das contribuições feitas em dia. Em várias situações, o INSS vai contar um determinado período apenas como tempo de contribuição, mas não como carência, dificultando a obtenção da aposentadoria:

  • Quando há períodos em auxílio-doença intercalados com tempo de trabalho; ou
  • Quando existe tempo de serviço militar, obrigatório ou não; ou ainda
  • Quando houve tempo como trabalhador rural antes de 1991.

Aqui, um advogado previdenciário pode simular sua aposentadoria de forma mais precisa do que o Simulador do INSS. Nós podemos levar em conta os entendimentos da Justiça em nossos cálculos, já que nossos programas são mais técnicos que a Calculadora do INSS.

Tempo no Serviço Público não é Contado na Calculadora do INSS

Aqui, muita gente se surpreende: mesmo que períodos no serviço público às vezes apareçam no CNIS, a Calculadora do INSS não os leva em conta. Isso porque a contagem de vínculos públicos exige provas especiais:

  • Para vínculos como servido público ocupante de cargo efetivo, para o qual houve concurso público, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). É um documento bastante formal, pois leva contribuições de um regime de previdência para outro.
  • Para os demais vínculos públicos, a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC), um documento menos formal, mas ainda assim indispensável. Sem ele, o INSS não vai contar o vínculo.

O problema é especialmente sério para vínculos que exigem a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): o INSS só os leva em conta no momento da aposentadoria. Como todos aparecem no CNIS com indicador PRPPS, o Simulador do INSS não os leva em conta.

Um advogado previdenciário pode simular sua aposentadoria incluindo esses vínculos, para que você saiba se realmente vale a pena levá-los para o INSS, e qual a melhor maneira de fazer isso. Sim, há piores e melhores maneiras – você não precisa levar todos os vínculos, nem todas as remunerações. Daí a importância de outro serviço que prestamos, o planejamento previdenciário.

Tempo Especial não é Contado pelo Simulador do INSS

A Calculadora do INSS não consegue contar tempo especial, ou seja, com exposição a agentes nocivos, como pessoa com deficiência, como professor ou como trabalhador rural. Além disso, mesmo que contasse, ela não conseguiria avaliar corretamente esses períodos.

Por exemplo: não é porque você é médico ou professor que vai ter contagem automática de tempo especial. É preciso pensar se o reconhecimento do período como especial é viável, ou se a simulação será imprecisa.

O mesmo vale para o tempo como pessoa com deficiência, que também reduz o tempo para a aposentadoria, mas com distinções para cada grau de deficiência (leve, moderada ou grave), ou conforme a data de início da deficiência. Como é destinada ao público em geral, a Calculadora do INSS não consegue computar essas situações especiais.

Isso se repete em todos os benefícios mais complexos: a Aposentadoria Especial, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência ou a Aposentadoria do Professor. Apenas um advogado previdenciário pode simular essas aposentadorias de forma precisa, oferecendo um quadro realista de quanto tempo falta para você se aposentar, e de quanto você vai ganhar.

Em tempo, se você é um profissional da saúde, certamente já ouviu falar sobre tempo especial, e sobre como ele pode adiantar sua aposentadoria. Temos um artigo sobre isso, que também fala de algumas outras situações em que um advogado previdenciário pode te ajudar. Você sabia, por exemplo, que pode estar pagando INSS a mais, e pode ter direito à restituição?

Conclusão: O Simulador do INSS é uma Máquina

Resumindo: o Simulador do INSS é uma máquina, que trabalha com um cadastro oficial, o CNIS. Ele erra muito, mas não é por mal: é porque ele é uma ferramenta feita para te dar uma noção, uma vaga ideia de quanto tempo falta para a aposentadoria. Apenas um advogado previdenciário pode simular sua aposentadoria de forma precisa, porque apenas especialistas são capacitados para fazer a análise jurídica do seu tempo de contribuição. Os principais erros da Calculadora do INSS provam a falta que o olhar de um jurista faz:

  • Ignora ou conta em excesso vínculos sem data de fim no CNIS;
  • Não conta vínculos ou remunerações ausentes do CNIS, mesmo quando constam em outros documentos;
  • Desconsidera vínculos ou remunerações com anotações (indicadores);
  • Não lida bem com vínculos reconhecidos em reclamatória trabalhista;
  • Interpretações da Justiça ou de outros órgãos administrativos são impossíveis de reproduzir no simulador;
  • Não conta períodos no serviço público, especialmente quando aparecem com o indicador PRPPS.
  • O simulador não conta nem faz a avaliação jurídica de períodos com cômputo diferenciado, como aqueles com exposição a agentes nocivos, como pessoa com deficiência ou como professor.

Aqui no escritório, fazemos simulações de aposentadoria com precisão e transparência. Nossa missão é te garantir um futuro próspero e um presente mais seguro, através da previdência social. Você pode conferir um pouco mais sobre mim nesta página. Nela, eu aproveito e me gabo um pouquinho das duas especializações que tenho: uma em INSS, a outra em previdência dos servidores públicos.

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Threads
X

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados