Quando falo para médicos e outros profissionais da saúde sobre previdência social, somos costumo ser recebido com uma avalanche de dúvidas. As perguntas podem variar desde a melhor forma de contribuir para o sistema até previsões sobre o valor dos benefícios, ou sobre contagem de tempo em circunstâncias especiais, como trabalho com exposição a agentes nocivos.
A incerteza se agrava quando pensamos na enorme diversidade de regimes de trabalho dentro da saúde: alguns profissionais têm carteira assinada, outros trabalham como pessoa jurídica; alguns estão no serviço público, outros na iniciativa privada… Explicar essas nuances pode ser bem cansativo.
Neste post, eu gostaria de tentar uma abordagem um pouco diferente para esse problema. Ao invés de responder a essas dúvidas de forma genérica, vou ser bem direto: gostaria de apresentar os principais serviços que, eu, advogado previdenciarista, posso fornecer a profissionais da saúde. No meio do caminho, vou apresentar algumas noções sobre o sistema de previdência brasileiro, e em que circunstâncias é preciso prestar atenção.
Vamos lá?
Otimização de Contribuições Previdenciárias e Recuperação de Contribuições em Excesso
É comum que profissionais da saúde contribuam a mais para a Previdência Social, sem receber benefícios em troca. Isso acontece, sobretudo, quando há vários vínculos empregatícios na iniciativa privada: para empregados, a contribuição previdenciária é escalonada conforme o salário, assim como o imposto de renda. Para 2025, os valores era esses:
- Até R$ 1.518,00: 7,5%;
- De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88: 9%;
- De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83: 12%;
- De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41: 14%.
Além disso, ela é retida na fonte, assim como o leão. Contudo, ao contrário do imposto de renda, ela tem um teto: você não pode pagar para a previdência com base em um salário maior do que o sistema permite que você receba quando se aposentar, pois ele é contributivo. Toda contribuição deve gerar uma vantagem futura para o contribuinte, por menor que seja. Em 2025, esse teto era de R$8.147,41, o que resultava em uma contribuição máxima de R$951,64 por mês, para empregados. Na data de fechamento deste post, em 06/01/2026, ainda não tínhamos valores de oficiais para as faixas de contribuição em 2026.
Acontece que quando uma pessoa tem mais de um empregador, todos têm que efetuar a retenção, e eles não se comunicam. Cabe a você avisar a um empregador que tem múltiplos vínculos, que um de seus empregadores já está fazendo a retenção, e em que nível. Isso é feito através de um formulário disponibilizado pela Receita Federal, a Declaração do Anexo VIII da In 2110/RFB, que você pode encontrar neste link. O documento é pouco feio mesmo: não há versão oficial formatada disponível.
Mas e quanto a todas as contribuições a mais que foram pagas ao longo dos anos? Um advogado previdenciarista pode te ajudar a recuperar essas contribuições em excesso, seja de forma administrativa, por meio de um programa chamado PER/DCOMP Web, seja por meio de Justiça, quando o processo administrativo acaba demorando mais de 360 (trezentos e sessenta) dias.
Em tempo: isso é algo que você também pode fazer sem a ajuda de um advogado, mas que é muito mais fácil e menos estressante com uma mão amiga. Afinal, já conhecemos o funcionamento do programa, e sabemos calcular o valor das contribuições pagas a mais, com correção monetária.
Planejamento Previdenciário
Médicos e outros profissionais da saúde frequentemente se perguntam quando vão se aposentar, e quanto vão receber quando o momento chegar. As dúvidas tendem a ser ainda mais contundentes quando há vários vínculos, com muitos regimes diferentes, públicos e privados.
O planejamento previdenciário é o serviço que pode responder a essas perguntas. Levamos em conta todos os seus vínculos e remunerações para fazer um diagnóstico preciso de seu tempo de contribuição e da renda prevista para sua aposentadoria. Além disso, traçamos cenários com diversos níveis de contribuição, para que você possa conhecer o impacto futuro daquilo que você paga, e decidir se deseja aumentar ou diminuir o valor de contribuições futuras. Por fim, desenhamos intervenções que facilitam que você atinja seus objetivos no futuro, seja maximizar a renda mensal, seja diminuir custos no presente.
Quando há vários regimes de previdência envolvidos – por exemplo, no INSS e no serviço público – conseguimos calcular qual a melhor combinação de benefícios, maximizando a renda mensal. Também conseguimos verificar as regras de acumulação, que se tornaram mais complexas com a Reforma da Previdência. Por conta disso, nossa contagem é mais completa e precisa do que aquela fornecida por aplicativos oficiais, como MeuINSS e SouGov: além de levar em conta benefícios de regimes diferentes, conseguimos desenhar cenários com interpretações de normas mais favoráveis do que os regimes de previdência costumam admitir, ou que precisariam de intervenções futuras, como o reconhecimento de tempo especial.
Temos um post exclusivo sobre planejamento previdenciário aqui. Nele, você poderá conferir como lidamos com esse esse serviço tão importante, e qual nossa metodologia de trabalho.
Preparação de Dossiê de Tempo Especial
Para profissionais da saúde, há duas formas de contagem de tempo especial, ou seja, diferenciadas, que reduzem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. Estamos falando da exposição a agentes nocivos ou o tempo como pessoa com deficiência (PcD).
Ter 25 (vinte e cinco) anos com exposição a agentes nocivos pode reduzir a idade de aposentadoria para 60 (sessenta) anos, além de aumentar o tempo de contribuição em 40% (quarenta por cento) para homens, e 20% (vinte por cento) para mulheres, até a Reforma da Previdência. A comprovação normalmente se dá por meio de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que lista agentes nocivos e condições de exposição. No caso de médicos e outros profissionais da saúde, é comum a exposição a agentes biológicos.
Já o tempo como pessoa com deficiência pode reduzir a idade de aposentadoria para 60 (sessenta) anos, no caso de homens, ou 55 (cinquenta e cinco), para as mulheres, desde que comprovados 15 (quinze) anos de contribuição na qualidade de pessoa com deficiência. Também permite a aposentadoria por tempo de contribuição puro, uma raridade nos dias de hoje. Nesse caso, homens podem se aposentar com 33 (trinta e três), 29 (vinte e nove) ou 25 (vinte e cinco) anos, a depender do grau de deficiência. Mulheres, por sua vez, têm acesso ao benefício com 28 (vinte e oito), 24 (vinte e quatro) ou 20 (vinte) anos. A comprovação de dá por meio de laudo médico.
Tanto o tempo especial por exposição a agentes nocivos quanto o decorrente da condição de pessoa com deficiência exigem prova específica, seja o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou um laudo médico. Além disso, é frequente a necessidade de apresentar documentação complementar, e de tomar especial cuidado na hora de elaborar requerimentos. Um advogado previdenciarista pode te orientar sobre as nuances de cada benefício, além de te ajudar a conseguir a documentação necessário, conferindo se ela cumpre as exigências da legislação. Costumamos chamar esse serviço de preparação de dossiê de tempo especial.
Preparação de Dossiê de Tempo no Serviço Público
O tempo de serviço público não é contado automaticamente, nem no INSS, nem nos regimes de previdência para serviços públicos: você precisa comprovar que trabalhou para um ente público. Isso porque União, Estados e Municípios possuem regimes independentes, que não se comunicam antes de um benefício ser concedido. Em outras palavras: se você não informar e comprovar, a União não vai saber que você trabalhou para o Estado de Pernambuco, ou para o Município de Aracaju, antes de ingressar no serviço federal.
No caso de vínculos estatutários, ou seja, em que houve concurso público para prover cargo efetivo, de caráter permanente, essa comprovação se dá por meio de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), um documento que lista detalhadamente todas as contribuições feitas a um dado regime de previdência, passando-as para um segundo regime. Também será preciso pedir a CTC caso você queira passar um período do INSS para algum outro regime de previdência.
No caso de vínculos temporários, ou com cargo comissionado, ou ainda efetivos, mas com entes públicos que não sejam vinculados a regime de previdência para servidores, as contribuições são feitas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda assim, elas precisam ser comprovadas por meio de uma Declaração de Tempo de Contribuição (DTC), que é diferente da CTC.
CTCs e DTCs são um documentos bastante formais, que precisam ser conferidos após sua emissão: são as remunerações que estão lá que serão levadas em conta na concessão do seu benefício. Além disso, é comum que elas sejam emitidas com erros, especialmente no caso de entes menos aparelhados, como Municípios de pequeno e médio porte. Isso pode atrapalhar ou mesmo inviabilizar um requerimento de aposentadoria, desperdiçando tempo e dinheiro.
Um advogado previdenciarista pode requerer e conferir CTCs e DTCs para você, evitando estresse e prejuízos financeiros. É um serviço que chamamos preparação de dossiê de tempo no serviço público.
Regularização de Cadastro
INSS e órgãos de previdência do serviço público costumam analisar pedidos com base em cadastros oficiais. O principal deles é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que lista vínculos trabalhistas e suas remunerações, além de benefícios que uma pessoa tenha recebido.
O CNIS, contudo, pode apresentar lacunas. Por exemplo, um empregador de má-fé, ou desorganizado, pode deixar de informar vínculos; contratos temporários podem estar ausentes; ou períodos de serviço público podem não aparecer no Cadastro, já não são de informação obrigatória.
Também é comum que existam vínculos com pendências. Aqui, falamos de pequenas anotações no cadastro que indicam informações incompletas ou inconsistências: é o caso de vínculos informados muito após a sua data de início, que geram pendências de extemporaneidade (PEXT). Como forma de evitar fraudes, regimes de previdência costumam desconsiderar períodos com esse tipo de marcador.
Um advogado previdenciarista pode tratar essas lacunas e pendências antes mesmo do pedido de aposentadoria, em um serviço que conhecemos como regularização de cadastro ou acerto. Assim, garantimos que os períodos de trabalho do cliente sejam integralmente contados no momento em que um benefício for necessário. Ademais, evitamos a perda de provas: quando deixamos para tratar esses problemas muito depois de eles surgirem, documentos que poderiam fundamentar uma correção tendem a ser perdidos, deixando a regularização do cadastro mais cara e difícil.
Requerimento Assistido
Qualquer um pode fazer requerimentos de benefício e pedidos de aposentadoria, tanto no INSS quanto no serviço público. Contudo, nem sempre é recomendável fazer isso.
Isso porque requerimentos e pedidos costumam ser analisados com base nos cadastros oficiais. Às vezes, esses cadastros apresentam lacunas, como períodos em que não houve contribuição previdenciária, embora tenha havido vínculo empregatício. Também pode haver inconsistências, que podem levar alguns vínculos a serem desconsiderados – um exemplo é quando um empregador informa uma relação de emprego muito depois de ela ter começado.
Por fim, há situações que não costumam aparecer nos cadastros, mas que podem aumentar o tempo de contribuição de uma pessoa: é o caso do tempo trabalhado com exposição a agentes nocivos (especial), que exige comprovação por meio de documentação específica, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
É aí que entra o advogado previdenciarista, que pode fazer o requerimento por você. Um bom advogado pode identificar esses problemas e tratá-los durante o pedido de aposentadoria, garantindo que todo o tempo de contribuição seja contado, e da melhor forma possível. Isso evita prejuízos e acelera o requerimento, evitando processos futuros na Justiça. Em outras palavras: garante a maior renda possível, em menos tempo e com sem preocupações.
Concessão de Abono de Permanência
Caso você trabalhe no serviço público e tenha vínculo efetivo, há uma grande probabilidade de seu ente prever a concessão de abono de permanência. O abono é um benefício que prevê a devolução, total ou parcial, da contribuição previdenciária para servidores públicos que já podem se aposentar. O objetivo é estimular essas pessoas a permanecerem no cargo por mais tempo.
Desde a Reforma da Previdência, em 2019, cada ente é livre para regulamentar esse abono de acordo com sua realidade local. Como cada ente também pode regular as regras de concessão de seus benefícios, essa liberalização multiplicou as normas sobre o assunto, que se tornaram um verdadeiro emaranhado.
Alguns entes vinculam a concessão do benefício a um requerimento administrativo, outros o concedem de forma automática. Um advogado previdenciarista pode verificar se você já tem direito ao benefício de acordo com as normas de seu ente, em um serviço que chamamos concessão de abono permanência. Caso seu ente vincule a concessão a um requerimento prévio, o serviço evita prejuízos financeiros, permitindo que você receba os valores desde o primeiro dia em que tiver direito. Afinal, é possível recuperar os valores atrasados no Judiciário, mas os processos tendem a ser lentos e custosos.
Revisão de Benefícios
Benefícios no INSS e no serviço público frequentemente são concedidos com renda menor, ou mais tarde do que deveriam. Em geral, isso acontece por conta de períodos de contribuição não computados, ou remunerações contadas a menor. Também pode acontecer quando o benefício é concedido com base em uma regra menos favorável do que deveria: em um sistema no qual as regras mudam constantemente e são de difícil compreensão, isso é bastante comum.
Nesses casos, um advogado previdenciarista pode conferir se o benefício foi concedido de forma correta, em um serviço que chamamos revisão de benefícios. Caso um benefício tenha sido concedido com valor mais baixo, podemos aumentar a renda do benefício e recuperar valores que deveriam ter sido recebidos, mas não foram. Por outro lado, caso ele tenha sido requerido – e negado – mais de uma vez, podemos resgatar o requerimento mais antigo, garantindo que você receba os valores desde o primeiro dia em que tinha direito. No caso de servidores públicos, aliás, isso muitas vezes permite a concessão do abono de permanência.
Bônus: Uma Palestra sobre Laudos Médicos
Para terminar, gostaria de falar de um pequeno bônus: um serviço que ainda não tive a oportunidade de prestar, mas que sempre me deu muita vontade. Tenho uma palestra pronta sobre relatórios médicos e previdência social, que pode ajudar você e sua organização a laudar pacientes de forma ética e eficaz. Nela, falo sobre as principais normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o assunto, a Resolução CFM nº 2.381/2024 (Documentos Médicos) e a Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica).
Além disso, explico os requisitos de cada benefício previdenciário, e como seus laudos precisam conversar com eles, para garantir que benefícios sejam concedidos ainda no INSS ou no regime de previdência público, sem precisar de recurso à Justiça. Isso inclui desde benefícios mais comum como o antigo auxílio-doença até situações menos frequentes, como a aposentadoria da pessoa com deficiência e o auxílio-acidente.
No final, forneço uma colinha ou checklist com tudo o que falei ao longo da palestra, porque ninguém merece ter todos esses requisitos na cabeça o tempo todo.
Caso tenha interesse na palestra, basta entrar em contato através de qualquer um dos canais que disponibilizo aqui no site.




