Hoje vamos falar sobre a aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI).
Você sabe, por exemplo, quais as diferenças entre as contribuições feitas como MEI, com 5% do salário mínimo, e aquelas feitas na alíquota comum, de 20%?
Imagina quanto recebe um MEI na hora de se aposentar?
Consegue adivinhar se o MEI conta para todas as formas de aposentadoria, e também para benefícios como auxílio-doença e pensão por morte?
A seguir, respondo essas e muitas outras dúvidas.
O Que é o MEI? Ele Aposenta?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma parte do Simples Nacional, um esquema simplificado de arrecadação de impostos e inclusão previdenciária.
Ele foi feito para regularizar e proteger pequenos negócios individuais, que frequentemente ficavam de fora do sistema de proteção oficial. Isso inclui o INSS, mas também financiamento, assistência técnica e muitos outros benefícios.
Para ser MEI, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Exercer uma ocupação permitida para o MEI, conforme a lista oficial;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 01 (um) salário-mínimo;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter filial;
- Ter faturamento anual máximo de até R$81.000,00.
Todo MEI gera um CNPJ, para facilitar a separação das contas individuais e da empresa. Contudo, o MEI não é pessoa jurídica. O Microempreendedor Individual faz seus negócios como pessoa física, ou seja, responde com todo o patrimônio caso gere alguma dívida. Então, juízo: MEI é coisa séria, e não pode ser feito se você não exerce realmente aquela atividade profissional.
Quanto Paga um MEI para se Aposentar?
O valor do MEI muda a cada ano, e conforme o tipo de empreendimento.
| Setor | INSS | ISS | ICMS | Total |
|---|---|---|---|---|
| Comércio | R$81,05 | R$0,00 | R$1,00 | R$82,05 |
| Serviços | R$81,05 | R$5,00 | R$0,00 | R$86,05 |
| Comércio e Serviços | R$81,05 | R$5,00 | R$1,00 | R$87,05 |
A maior parte dos pagamentos MEI vai para o INSS. Não é a toa: um dos principais objetivos da criação do MEI foi incluir os pequenos negócios dentro da proteção previdenciária.
Por isso, a contribuição para o INSS já vem no boleto de arrecadação (DAS MEI), e é em valor muito vantajoso: 5% do salário-mínimo. Em 2026, isso dá R$81,05. É bem menor do que as outras alíquotas disponíveis para o autônomo (no jargão previdenciário, contribuinte individual).
Compare:
| Tipo de Contribuinte | Alíquota | Salário-Base | Quanto dá em 2026 |
|---|---|---|---|
| Microempreendedor Individual (MEI) | 5% | R$1.621,00 | R$81,05, mais ISS e/ou ICMS |
| Autônomo com Alíquota Reduzida | 11% | R$1.621,00 | R$178,31 |
| Autônomo com Alíquota Completa | 20% | De R$1.621,00 a R$8.475,55 | Entre R$324,20 e R\$1.695,11 |
Já explico para que serve cada uma dessas categorias e alíquotas. Primeiro, vamos falar sobre que benefícios o MEI tem direito.
A Que Benefícios e Aposentadorias o MEI tem Direito?
O MEI tem direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Idade Comum
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
- Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
- Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
- Pensão por Morte
- Salário-Maternidade (Licença-Maternidade)
- Auxílio-Reclusão
Em outras palavras , o MEI dá direito a todos os benefícios da previdência social, exceto:
- Aposentadorias por Tempo de Contribuição;
- Auxílio-Acidente; e
- Benefícios por Acidente de Trabalho
Isso é proteção suficiente contra os seguintes riscos sociais:
- Idade avançada, coberto pela Aposentadoria por Idade;
- Incapacidade para o trabalho, coberta pelo Auxílio-Doença e pela Aposentadoria por Invalidez;
- Óbito de um provedor econômico, coberta pela Pensão por Morte.
- Maternidade, coberta pelo Salário-Maternidade; e
- Reclusão de um provedor econômico, coberta pelo Auxílio-Reclusão.
O MEI Nunca se Aposenta por Tempo de Contribuição?
Quanto à ausência de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, existe remédio: os pagamentos como MEI não impedem que a pessoa receba essa benefício. O que ocorre é que apenas o mês que foi pago como MEI não contará para a aposentadoria por tempo: os demais continuam a contar.
Além disso, as contribuições feitas enquanto MEI podem ser complementadas: se a pessoa pagar a diferença entre a alíquota de 5% do salário-mínimo e a de 20% do salário-mínimo, aquele mês passa a contar normalmente. Ou seja: pagando um complemento de 15% do salário-mínimo, conseguimos contar aquele mês para uma eventual aposentadoria por tempo.
Já quanto à falta de Auxílio-Acidente e Benefícios por Acidente de Trabalho, não existe remédio: nenhum autônomo (contribuinte individual) tem direito a esses benefícios. Eles são exclusivos do segurado empregado.
Quanto recebe o MEI quando se Aposenta?
O cálculo do benefício do MEI é igual ao de qualquer outro benefício. A única diferença está em como aquele mês em que você foi MEI será contado.
O contribuição feita como MEI:
- Será sempre contada no salário mínimo;
- Não pode ser somada com outras contribuições; e
- Não será contada no cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
É possível contornar alguns desses problemas com a complementação para a alíquota de 20%. Uma contribuição complementada pode ser somada com outras, e será contada para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Contudo, a complementação se dá sempre com base no salário-mínimo. Não é possível complementar para valores superiores ao mínimo.
Resumindo: é mito que o MEI sempre se aposenta no salário-mínimo. Não porque você tem uma única contribuição como MEI que sua aposentadoria vai ficar limitada ao mínimo.
Apesar disso, os meses pagos como MEI podem ficar limitados ao salário-mínimo. Nesse caso, ter muitos meses enquanto MEI pode diminuir o valor de sua aposentadoria. Daí a importância do planejamento previdenciário.
MEI em Atraso Conta para Aposentadoria?
O pagamento da contribuição do MEI de um determinado mês deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte. Por exemplo: a contribuição de janeiro deve ser paga até o dia 20 de fevereiro; a de fevereiro até o dia 20 do mês de março, e assim por diante.
Contudo, é muito comum as pessoas atrasarem o pagamento.
Para entender o impacto disso, é preciso saber o INSS funciona exatamente como um seguro: para receber um benefício, é preciso não apenas pagar, mas pagar em dia, e antes de o imprevisto (ou risco social) acontecer. É por isso que o INSS separa:
- Tempo de Contribuição: seu tempo de trabalho ou pagamento ao INSS. Contado em dias, meses e anos; e
- Carência: número de contribuições pagas em dia, ou dentro do período de tolerância. Contada em meses.
Ou seja, o pagamento em atraso muitas vezes até conta como tempo de contribuição, mas não vale como carência. Isso pode ser um problema, por exemplo, para a Aposentadoria por Idade, que exige:
- 65 ou 62 anos de idade;
- 15 anos de contribuição; mas também
- 180 meses de carência, ou seja, 180 contribuições pagas em dia.
Pagamento em Atraso do MEI tem Solução? Vou me Aposentar?
Sim, pois o INSS é um seguro de cunho social, ou seja, existe certa tolerância com atrasos, porque o objetivo é cobrir o maior número possível de pessoas.
No caso do MEI, o INSS tolera contribuições feitas com até 12 (doze) meses de atraso, desde que a primeira contribuição tenha sido feita em dia. Se você pagar dentro desse período de tolerância, seu pagamento vai contar normalmente. Se não, ela contará apenas como tempo de contribuição, não como carência.
Além disso, existem outras circunstâncias que podemos explorar para aumentar esse período de tolerância, como o desemprego involuntário, ou quando a pessoa já pagou mais de 120 (cento e vinte) contribuições em dia.
Em tempo: o Simulador de Aposentadoria do INSS não é muito bom para calcular aposentadorias quando há contribuições em atraso. Há muita análise jurídica envolvida, e essa é uma de suas limitações conhecidas.
Qual a Diferença de Aposentadoria entre o MEI e a Contribuição de 20% (Código 1007)?
Ao contrário da contribuição do MEI, feita na alíquota de 5%, a contribuição de 20% conta também para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Além disso, ela pode ser feita com base em qualquer valor, não apenas no salário-mínimo. A contribuição feita como MEI, por outro lado, fica sempre vinculada ao salário-mínimo, mesmo que haja complementação depois.
Por fim, ela pode ser somada com contribuições feitas em outras categorias, garantindo uma remuneração maior para aquele mês.
Qual a Diferença de Aposentadoria entre o MEI e a Contribuição de 11% (Código 1163)?
Nenhuma, com exceção da alíquota e da forma de recolhimento: enquanto a contribuição de 11% é recolhida em uma Guia de Previdência Social (GPS), sozinha, a contribuição de 5% é recolhida em uma DAS-MEI, junto com outros tributos.
Ambas garantem os mesmos direitos:
- Aposentadoria por Idade Comum
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
- Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
- Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
- Pensão por Morte
- Salário-Maternidade (Licença-Maternidade)
- Auxílio-Reclusão
Na prática, a alíquota de 11% é usada por pessoas que desejam diminuir custos com o INSS, mas não podem constituir o MEI. Por exemplo, porque já têm outras empresas, ou exercem profissão não coberta pelo MEI – é o caso de advogados e médicos.
Também é comum que as pessoas comecem pagando a alíquota de 11% e depois migrem para a de 5%, do MEI: o procedimento de emissão da GPS é menos burocrático do que a constituição de MEI.
Planejamento Previdenciário da Aposentadoria e MEI
Antes de começar – ou continuar – a pagar contribuições como MEI, é importante pensar no impacto que isso pode ter em benefícios futuros. Isso se chama Planejamento Previdenciário: calcular quando você vai se aposentar, quanto vai receber e o que pode ser feito para melhorar sua situação. Fazemos muito por aqui.
A alíquota reduzida é ótima para quem está começando um pequeno negócio, tem baixa renda, ou ainda não teve um vínculo com carteira assinada. Contudo:
- Aquele mês pode ficar para sempre limitado ao salário-minímo, diminuindo o valor de benefícios futuros; e
- O MEI não vale para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Portanto, se você conta com receber um benefício do INSS acima do salário-mínimo, o MEI deve ser visto como uma solução temporária.
Em algum momento, sua empresa pode crescer: nesse caso, as alíquotas previdenciárias vão mudar, e você vai precisar falar com seu contador sobre o valor que deseja recolher.
Ainda: você pode começar um emprego com carteira assinada. Nesse caso, suas contribuições vão aumentar, e você não vai ter escolha a não ser investir uma parte de seu salário no INSS. Afinal, o recolhimento da contribuição é obrigatório, e feito na fonte.
Por isso, minha recomendação pessoal é: pense naquilo que você quer para daqui a cinco, seis anos, e no que o MEI representa para você.
Se for um arranjo temporário enquanto a empresa não cresce, ou você não consegue um emprego com carteira assinada, tudo bem.
O que não pode é transformar o MEI em um arranjo permanente, para o resto da vida. Isso limita o futuro de sua aposentadoria, ou de outros benefícios que você possa precisar.
Uma Empresa me Contratou como MEI. Como Fica a Aposentadoria?
É muito comum que empresas contratem pessoas físicas para executar serviços específicos. Por exemplo: um restaurante contrata uma diarista para fazer a limpeza do salão; uma empresa de fretes contrata um mecânico para fazer a manutenção da frota…
Poucas pessoas sabem disso, mas a legislação determina que, nesse caso, a empresa é obrigada a recolher e pagar a contribuição previdenciária, fornecendo ao empregado uma declaração chamada Recibo de Prestação de Serviços (RPS). Muitas vezes, usamos disso para aumentar o tempo de contribuição de uma pessoa, antecipando ou garantindo o acesso a vários benefícios, como a aposentadoria e o auxílio-doença.
Como fica isso quando a pessoa é MEI?
A lei determina que, no caso do MEI, esse recolhimento deve ser feito para as seguintes categorias:
- Hidráulica
- Eletricidade
- Pintura
- Alvenaria
- Carpintaria; e
- Manutenção ou reparo de veículos.
Ele é feito de forma concomitante, simultânea com o MEI: é um recolhimento a mais, além daquele que o MEI faz mensalmente. Para outras categorias, não há obrigação de recolher essa contribuição simultânea.
Contudo, também é preciso tomar cuidado com fraudes: muitas vezes, a contratação de um MEI disfarça o que, na verdade, é um vínculo de emprego. Nesses casos, a legislação protege o trabalhador, determinando que a relação seja reconhecida como emprego formal.
Posso Parar de Pagar o MEI depois de me Aposentar?
Só se você também encerrar o negócio. O MEI não é só aposentadoria: é também ISS, ICMS e outros impostos. Assim, caso o negócio continue funcionando da mesma forma que antes, você ainda precisa continuar pagando o MEI.
Caso você decida encerrar o negócio após se aposentar, você pode parar de pagar o MEI. Nesse caso, se lembre de encerrar sua inscrição. Caso contrário, você pode ficar devendo vários meses – ou anos – sem saber e pode até mesmo ser cobrado por isso.
No final das contas, é muito mais barato fazer o encerramento de forma regular do que simplesmente parar de pagar.
MEI Caminhoneiro Também Aposenta?
Por fim, vamos falar de uma mudança legislativa recente: desde 2022, caminhoneiros também podem se enquadrar como MEI, contando com limites maiores de faturamento mensal. Os requisitos são:
- Exercer uma ocupação permitida para o MEI, conforme a lista oficial;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 01 (um) salário-mínimo;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter filial;
- Ter faturamento anual máximo de até R$251.600 anuais.
O pagamento é um pouco maior do que o MEI comum: a alíquota do INSS é de 12% do salário-mínimo, e mais impostos estão incluídos no boleto. Com isso, o total fica em R$194,52, para o ano de 2026.
Contudo, tudo aquilo que falamos para a aposentadoria do MEI comum também vale para o MEI caminhoneiro. Não há diferença, com exceção do valor do pagamento. Ou seja: só mudam a alíquota e os impostos incluídos no DAS MEI.




